Mês: abril 2024
Família entre modalidades convivências do Direito – Antônio Jorge

O apresenta percepções sociológicas, filosóficas, antropológicas e jurídico-constitucionais sobre a família, com o intuito de auxiliar na percepção de notas estruturais que permitam identificar uma entidade como apta a ser tratada como família pelo Direito. Entende-se que o alargamento do conceito jurídico de família, sem critério objetivo e sem limite, leva, de rigor, à perda da compreensão dos atributos próprios que a diferenciam de outros agrupamentos e associações de natureza convivencial, e que devem receber tratamentos jurídicos diversos, ainda que assemelhados ao da família.
Estatuto da Família

Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustre Deputado Anderson Ferreira, que pretende instituir em nosso ordenamento jurídico o Estatuto da Família, para dispor sobre os direitos da família e estabelecer diretrizes de políticas públicas para a valorização e apoio à entidade familiar. Em sua Justificação, o Autor informa que “a família é considerada o primeiro grupo humano organizado num sistema social, funcionando como uma espécie de unidade-base da sociedade” e, por essa razão, “devemos conferir grande importância à família e às mudanças que têm alterado a sua estrutura no decorrer do tempo”.
CONPEDI – 2016 – Livro Família e Sucessões + Educação Familiar

Após grandiosos e enriquecedores debates promovidos pelo Grupo de Trabalho de Direito das Famílias e Sucessões – que se realizaram durante o XXV Encontro Nacional do CONPEDI, entre os dias 6 e 9 de julho, na Capital Federal, juntamente com o Curso de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado, da UNB – Universidade de Brasília, com a Universidade Católica de Brasília – UCB, com o Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, e com o Instituto Brasiliense do Direito Público – IDP – é com muita honra que apresentamos aos leitores a obra resultante deste valoroso trabalho.
CONPEDI – 2015.2 – Filiação – Aracaju

O XXIV Encontro Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito CONPEDI, ocorrido nos dias 3 a 6 de junho de 2015, em Aracaju, Sergipe, apresentou como objeto temático central Direito, constituição e cidadania: contribuições para os objetivos de desenvolvimento do milênio. Este encontro apresentou a peculiaridade de ter, pela primeira vez, um grupo de trabalho dedicado ao Direito Civil Contemporâneo, que, de acordo com a ementa oficial, destinava-se ao exame de questões relevantes dessa disciplina jurídica sob o enfoque da metodologia
privatística, suas categorias clássicas e sua milenar tradição, mas com a necessária aderência aos problemas de uma sociedade hipercomplexa, assimétrica e com interesses econômicos e sociais contrapostos.
CONPEDI – 2015.1 – Conselho Tutelar e Solidariedade – BH

A capacidade de organização de eventos de qualidade por parte do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito CONPEDI está amplamente demonstrada e historicamente comprovada. Esta capacidade foi novamente demonstrada na realização, em Belo Horizonte, de 11 a 14 de novembro de 2015, do XXIV Congresso Nacional. O Evento contou com a presença de um número significativo de participantes, com trabalhos de todas as regiões do Brasil e foi organizado sob a máxima Direito e Política: da Vulnerabilidade à Sustentabilidade.
O destaque dado ao vínculo indissociável entre direito e política foi muito apropriado e perpassou as discussões dos mais de sessenta Grupos de Trabalho que compuseram o Evento. Entre estes grupos, um chamou diretamente a atenção para as imbricações profundas existentes entre Poder, Cidadania e Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito (GT 26). Este Grupo de Pesquisa permitiu o resgate da ideia de que a emergência dos governos limitados (portanto, submetidos ao império do direito) foi historicamente fundamental para a consolidação da cidadania, a ampliação da liberdade e para a garantia de melhores níveis de qualidade de vida.
CONPEDI 2015 – 2 Solidariedade e Conselho Tutelar

O artigo apresenta o princípio da solidariedade como derivado do ideal de fraternidade da Revolução Francesa, aplicado em especial a partir das constituições concebidas sob o Estado do Bem-Estar Social.
A Constituição do Brasil de 1988, ao definir como objetivo da República construir uma sociedade justa, livre e solidária, necessita atualizar o princípio da solidariedade, mediante subsídios estatais e cooperação, para tal atingir resultado.
Necessita-se reconhecer e respeitar as competências dos atores sociais que, em paralelo, trabalharão com o Estado na consecução dos fins maiores da República. Necessita-se reconhecer e respeitar as competências dos atores sociais que, em paralelo, trabalharão com o Estado na consecução dos fins maiores da República. O estudo recorda as competências formais dos entes estatais e defende que tais não podem sobrepor-se às competências naturais dos entes sociais, de modo a se comporem harmonicamente. Por fim, apresenta a dinâmica de interação e harmonização das competências naturais e estatais na disciplina do Conselho Tutelar, órgão diferenciado, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, principal responsável pelo gerenciamento dos direitos desse público.
CONPEDI 2013 CO Regulação da Família

O Estado é a instituição melhor estruturada pela sociedade civil para organizar a vida social e para proteger os seres humanos. A família é a unidade básica da sociedade (célula-mãe) e, portanto, credora do melhor tratamento político e jurídico.
O Estado tem um dever para com a sociedade civil de regular a família, a fim de assegurar-lhe uma proteção especial. Isso se traduz, necessariamente, mediante leis e implementação de políticas públicas.
Nestas atividades, o Estado pode, eventualmente, abusar da sua posição, usando de seu poder de forma contrária ao melhor interesse da família. Para evitar efeitos negativos da intervenção do Estado, é muito conveniente definir a competência de cada um dos círculos sociais em torno da família, e estabelecer critérios capazes de orientar a ação harmoniosa deles de modo a se garantir o melhor à família. O artigo propõe a divisão de competências entre os círculos sociais, apoiado em conceitos da ciência do Direito Constitucional, e também sugere a observância dos princípios de ordem social na atualização de tais. A combinação do binômio competência/princípios de ordem social acabará por favorecer o melhor resultado em ação conjunta de todos os entes sociais para com a família. No artigo, esta técnica é aplicada ao caso brasileiro.
Argumenta Journal Law – 2018 – Abordagem antropológica Afetividade no Direito de Família Antônio J e Mariane Norões

Este artigo analisa a exposição da afetividade no Direito de Família, por meio do uso do diálogo socrático em sala de aula, combinado com três partes da prudência clássica: a inteligência, a sagacidade e a prevenção. A afetividade foi alçada a um dos principais temas em Direito de Família Contemporâneo. A sua origem é antropológica. Todavia, alguns autores do Direito ignoram essa dimensão, tratando-a como “princípio”. A metodologia utilizada é do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa.
Conclui-se que a afetividade pertence ao mundo do ser. O Direito lida apenas com os seus efeitos exteriorizados nas relações jurídicas. Este artigo analisa a exposição da afetividade no Direito de Família, por meio do uso do diálogo socrático em sala de aula, combinado com três partes da prudência clássica: a inteligência, a sagacidade e a prevenção. A afetividade foi alçada a um dos principais temas em Direito de Família Contemporâneo. A sua origem é antropológica. Todavia, alguns autores do Direito ignoram essa dimensão, tratando-a como “princípio”. A metodologia utilizada é do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa. Conclui-se que a afetividade pertence ao mundo do ser. O Direito lida apenas com os seus efeitos exteriorizados nas relações jurídicas.
Antônio Jorge Pereira Totalitarismo Opinião – OPOVO+

“Temos de lutar contra o totalitarismo. Contra qualquer forma de totalitarismo”. Isso disse Albert Camus a Jean-Paul Sartre em um dos últimos diálogos entre ambos. Diferente de Sartre, Camus se recusou a se calar face a uma ideologia que se mostrava contrária à natureza humana. O totalitarismo se instaura ou se manifesta pelo controle da sociedade e do indivíduo, mediante terror permanente. A situação da pandemia permite notar como o totalitarismo se reinventa, renovado em suas formas. Aqui assinalamos três delas.
Primeiro, o totalitarismo das Big Techs e dos manipuladores das redes sociais. Em matéria de prevenção e combate à Covid-19, muitos são censurados hoje nas redes e sofrem o cancelamento -postura violenta – por seu pensamento e posicionamento diferente de quem detém o poder de controle.
70 artigos de jornal – O Povo – Antonio J

Contraponto de Ideias é o resultado de 30 meses de colaboração com o jornal O Povo, de Fortaleza, Ceará, com artigos sucintos que versam sobre direito, política, cidadania e temas conexos, a modo de compartilhamento de perspectivas de análise realizadas no âmbito da Academia, com os leitores do jornal.
Nem sempre é fácil a professores e pesquisadores traduzirem ao público leigo matérias estudadas na Academia.
Mas, acredito que tal missão seja mais acessível aos que se dedicam ao Direito, em razão da ligação da área com o dia a dia dos cidadãos: o direito regula relações de família, de consumo, trabalhistas, comerciais, criminais, entretenimento, etc. Para além disso, o Direito se entrelaça com a Política, a Filosofia, a Economia, a Antropologia e a Psicologia. Isso amplia as perspectivas de abordagem do jurista. Portanto, parece-me que os que lidam profissionalmente com a ciência jurídica têm melhores condições para dividir seu conhecimento com os cidadãos.
CONPEDI 2014 – A Tríplice dimensão da Preservação da Empresa – CONPEDI – 2015

O presente artigo pretende analisar a preservação da empresa sob três aspectos. Primeiramente, estuda-se a empresa enquanto negócio jurídico gerador de obrigações e de direitos. Em segundo lugar, examina-se a atividade empresarial enquanto geradora de uma cadeia produtiva que envolve trabalhadores, fornecedores, consumidores e outras empresas. Por fim, aborda-se a repercussão social da atividade empresarial e a recuperação de empresas na perspectiva da Lei 11.101/05, além de ser feito um paralelo entre a atividade empresarial no Brasil e o desenvolvimento nacional.
A metodologia aplicada baseia-se na pesquisa bibliográfica, por meio da leitura de livros, artigos científicos e teses, bem como no levantamento de dados do IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) acerca do tema. Espera-se, ao fim do presente estudo, demonstrar que existem pelo menos 3(três) dimensões da preservação da empresa, a primeira sob o aspecto do contrato entre os sócios, a segunda em relação aos contratos realizados entre a sociedade empresarial e terceiros, e, por último, no âmbito da sociedade, como geradora de emprego, renda e desenvolvimento econômico-social.
Congresso Internacional da Lusofonia GT14 A criação de criptomoedas como inovação

A dinâmica social é pulsante em razão da variabilidade e complexidade das relações humanas. As novas tecnologias reforçam esse processo.
Isso se reflete na ciência jurídica, que deve encaminhar soluções para conflitos próprios dos fenômenos contemporâneos.
Alguns temas demandam reflexão acadêmica de caráter interdisciplinar e internacional. A discussão em torno das criptomoedas e os desafios regulatórios pertinentes é um deles.
A diversidade de compreensão sobre o assunto se reflete no posicionamento variado dos Estados Nacionais, ora pela sua aceitação, ora pela vedação. Desse modo, de maneira pontual, o objetivo do presente trabalho é destacar a surgimento das criptomoedas como inovação disruptiva, que deve ser analisada antes de tudo desde a perspectiva da autonomia privada, fator que demandará que a perspectiva normativa a ser implementada seja condizente com a defesa da livre iniciativa. O estudo traz brevemente a perspectiva luso-brasileira em face dos desafios regulatórios e lições contributivas identificados nesse tópico. A metodologia aplicada é bibliográfica, qualitativa, argumentativa e exploratória.