Universitas Jus 2016 – Inviabilidade Principio Afetividade – Antônio J Oliveira Neto

22 de abril de 2024

O artigo trata da viabilidade do princípio da afetividade como é entendido por parte da doutrina e aplicada por parte do Poder Judiciário e propõe uma nova reconfiguração como princípio da solidariedade familiar. A partir de elementos da ciência hermenêutica, como princípios e regras, analisa a adequação e a configuração do chamado “princípio da afetividade” no Direito de Família. Sustenta uma forma mais adequada para aplicá-lo, em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Apresenta breve revisão sobre regras e princípios, nomeadamente nas teorias de Dworkin e Alexy, sob as críticas de Humberto Ávila e Lenio Streck. Sugere a aplicação do princípio, reconfigurado, e enfatiza a importância do respeito dos limites textuais, normas e padrões de referência.

RT – 2018 – Banco Social – Alimentar e Alimentos para Crianças

22 de abril de 2024

O presente trabalho trata da problemática vivenciada por quem necessita executar um crédito alimentar faltante pelo inadimplemento do alimentante judicialmente obrigado. O título, que é certo, líquido e exigível, muitas vezes não alcança a satisfação do crédito, colocando em risco a vida do menor credor, que concluiu a fase executória sem a percepção do mínimo necessário ao menos para a sua sobrevivência. Dessa feita, este trabalho propõe que o Estado, utilizando-se dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, crie um Banco Social Alimentar, para, atendendo à responsabilidade constitucional a si atribuída, retire a criança e o adolescente da situação de risco, efetuando o pagamento do montante buscado na execução.

RDTR – Com Kesia – Sucessão companheira

22 de abril de 2024

Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação previdenciária, que objetiva a autora concessão do benefício de pensão por morte decorrente do falecimento de Alcides Batista, sob o fundamento de que não houve comprovação da união estável entre a autora e o falecido. A demandante foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa, observando-se o fato de ser beneficiária da justiça gratuita. Em suas razões recursais, alega a autora que sua condição de dependente já foi reconhecida por este Tribunal por meio da decisão de fl., a qual restou anulada em sede de agravo, ante a necessidade de ingresso no presente feito da Sra. , na qualidade de litisconsorte, por já ser beneficiária da pensão por morte ora pleiteada, igualmente na qualidade de companheira.

RDPriv – 2018 – Adoção Intuito Personae Antonio J e Davi Carvalho

22 de abril de 2024

No presente trabalho discute-se a viabilidade jurídica da realização da adoção intuitu personae no Brasil, considerando o cenário legislativo vigente, o que é feito a partir da ponderação, assim dos argumentos favoráveis como desfavoráveis, apresentando-se, ao final, um posicionamento como fim de fomentar as discussões a seu respeito. A discussão é precedida pela análise de elementos fundamentais, como a própria definição de adoção, seus fundamentos normativos, o solidarismo e outros princípios inerentes ao tema, a exemplo da prioridade absoluta, do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. A pesquisa é eminentemente bibliográfica e se conclui com uma proposta de alteração legislativa.

RDFAS – 2018 – Deserdação entre pais e filhos por omissão cuidado – Antônio Jorge Ana Monica

21 de abril de 2024

Pretende o presente artigo analisar a possibilidade de deserdação decorrente do dever de cuidado nas relações paterno-filiais. Mesmo ciente que a herança é um direito fundamental, a Constituição Federal estabelece ainda o dever de cuidado nas relações entre pais e filhos, determinando-se um cuidado recíproco decorrente da solidariedade familiar. O Código Civil de 2002 lista os herdeiros necessários determinando que estes têm o direito de receber a legítima (metade de 24 todo o patrimônio deixado pelo de cujus). São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente, só podendo ser excluídos da herança nas hipóteses de indignidade e de deserdação.

Desfiliação

21 de abril de 2024

O presente artigo pretende analisar a possibilidade jurídica de desfiliação, ou seja, a possibilidade de pleitear a retirada do nome do genitor do assento de nascimento do filho. A filiação ganhou novos contornos. O elo filiatório que outrora era apenas decorrente da consanguinidade e de vínculos civis (adoção e inseminação artificial heteróloga) cede espaço a uma filiação calcada no afeto. O Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário nº 898.060, conferiu importância à filiação afetiva, e a partir desta reconheceu inclusive a multipa- rentalidade. A partir deste decisum formou-se então o seguinte precedente: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos juridicos próprios”.

Cap Família entre modalidades convivências do Direito – Antônio Jorge

21 de abril de 2024

O apresenta percepções sociológicas, filosóficas, antropológicas e jurídico- constitucionais sobre a família, com o intuito de auxiliar na percepção de notas estruturais que permitam identificar uma entidade como apta a ser tratada como família pelo Direito. Entende- se que o alargamento do conceito jurídico de família, cera critério obtivo e sem limite, leva, de rigor, à perda da compreensão dos atributos próprios que a diferenciam de outros agrupamentos e associações de natureza convivencial, e que devem receber tratamentos jurídicos diversos, ainda que assemelhados ao da Família.

Argumenta Journal Law -2018 – Abordagem antropológica – Afetividade no Direito de Família Antônio J e Mariane Norões

21 de abril de 2024

Este artigo analisa a exposição da afetividade no Direito de Família, por meio do uso do diálogo so- crático em sala de aula, combinado com três partes da prudência clássica: a inteligência, a sagacidade e a prevenção. A afetividade foi alçada a um dos prin- cipais temas em Direito de Família Contemporâneo. A sua origem é antropológica. Todavia, alguns au- tores do Direito ignoram essa dimensão, tratando-a como “princípio”. A metodologia utilizada é do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa. Conclui-se que a afetividade 58 Argumenta Journal Law n. 28 – jan / jun 2018 pertence ao mundo do ser. O Direito lida apenas com os seus efeitos exte- riorizados nas relações jurídicas.

2020 – International Survey of Family Law

21 de abril de 2024

Dans le présent article, la faisabilité juridique de l’adoption dite intuite personae ou dirigée est examinée, en tenant compte du cadre législatif actuel brésilien ainsi que des arguments favorables et défavorables. La position adoptée en fin d’article vise à encourager les échanges à ce sujet. La discussion s’appuie sur l’analyse d’éléments fondamentaux, tels que la définition de l’adoption elle-mêrne, ses fondements normatifs et la solidarité ainsi que sur d’autres principes intrinsèques au thème, notamment celui dont la primauté est absolue l’intégrité familiale et l’intérêt supérieur de l’enfant ou de l’adolescent. La recherche est éminernment bibliographique et se termine par une proposition de changement législatif.

2019 – International Survey of Family Law

21 de abril de 2024

In the Brazilian Federal Constitution, the duty of the family, society and the state with regard to children, adolescents and young people has been enshrined in Article 227. Th is ensures, with absolute priority, the right to life, health, food and education, among others. Th is is one of the foundations that underlines the entitlement to food. On the other hand, it is the duty of the eldest children to assist their elderly parents, according to Article 229 of the fundamental law. With respect to alimentary obligations, the Civil Code of 2002 extends this beyond the parents, also aff ecting relatives, spouses and companions. Th is provision is not, however, the object of this chapter.

2018 – International Survey of Family Law

21 de abril de 2024

Cet article discute d ’ une nouvelle perspective en mati è re de politiques publiques concernant les enfants et les adolescents, qui vise à actualiser le principe du meilleur int é r ê t de l ’ enfant en garantissant son absolue priorit é et en portant l ’ attention sur les droits de l ’ enfant et leur enti è re protection. Ces standards sont au c œ ur des conventions internationales, de la constitution et de nombreuses l é gislations br é siliennes. De mani è re plus particuli è re, l ’ auteur plaide pour une r é duction de la sexualit é dans les environnements o ù é voluent à la fois les enfants et les adultes, à titre de mesure pr é ventive contre l ’ exploitation et les abus sexuels qui sont facilit é s par la provocation et par le fait que les jeunes sont souvent familiers avec des sujets pourtant r é serv é s aux adultes.

RFD – USP – 2002 – Fundamentos de Fiscalização e orientação do poder familiar – Antônio Jorge

21 de abril de 2024

O artigo dedica-se ao estudo da natureza jurídica do poder familiar. (pátrio poder) e de quatro princípios que fundamentam e orientam a interferência da sociedade civil e do Estado em sua administração: cooperação, subsidiariedade, prioridade absoluta da criança e do adolescente, autonomia familiar. Definir a essência do poder familiar é tarefa árdua e dificilmente poderá se dar por concluída algum dia. Com o primeira atitude para compreender a relação desse instituto co m a família, a sociedade civil e o Estado, é necessário perguntar-se a respeito de sua natureza jurídica, visando à fixação das notas principais do conceito do poder familiar. A partir dessa investigação, pode-se estudar melhor o exercício e os limites do poder familiar, bem com o o papel da sociedade e do Estado nesse mister.