A Restrição de Direitos Fundamentais pelos Decretos do Executivo e o Modelo de Estado de Direito de Ferrajoli: Uma Análise À Luz do Garantismo e da Adi 6.341

21 de fevereiro de 2025

Com a aprovação da lei 13.979/2020, passou-se a admitir no Brasil um rol de medidas para o enfrentamento da Covid-19. Algumas delas possibilitam que autoridades determinem a restrição de direitos mediante o confinamento obrigatório e a restrição de atividades econômicas e comportamentais, por exemplo. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.341, chancelou a possibilidade de todos os entes federados adotarem tais medidas nos limites de sua compe- tência. Utilizando-se do método dedutivo, investiga-se neste artigo a constitu- cionalidade da restrição de direitos fundamentais pelos decretos infralegais à luz do garantismo de Ferrajoli, considerando a ADI 6.341 e a lei 13.979/2020.

Descentralização do Poder Público nos anos 1990 mediante Leis promotoras de Participação do cidadão na Gestão Política e Judicial no Brasil

21 de fevereiro de 2025

O presente trabalho faz um relato de alguns dos instrumentos e institutos que marcaram a evolução do direito brasileiro nos anos 1990 no sentido de fortalecer a participação do cidadão na gestão de poderes antes exclusivos aos entes ou agentes estatais. De modo especial, chama-se a atenção para a novidade da teoria dos interesses difusos e sua tutela por organizações não governamentais; dos conselhos de natureza política e administrativa com composição mista de agentes da sociedade civil e do Estado, especialmente os contemplados no Estatuto da Criança e do Adolescente e o reconhecimento do poder de o cidadão resolver problemas jurídicos autorizado pela lei de Arbitragem ou como juiz leigo nos Juizados Especiais. A pesquisa é bibliográfica e a abordagem é pura.

Revisão do Conceito de Assédio Sexual Praticado Contra Mulheres no Brasil

21 de fevereiro de 2025

A violência sexual contra mulheres acontece em vários lugares. Esta pesquisa trata do assédio praticado por homens contra mulheres em espaços públicos, a partir de uma perspectiva jurídica. Mostra que o assédio sexual não pode mais ser conceituado como espécie restrita às relações de trabalho. Para além da consabida constatação dos casos de violência contra a mulher apresentados pela mídia brasileira, presta-se à necessidade de descrever mecanismos reprodutores das desigualdades de gênero, que ensejam a violação de direitos das mulheres por instrumentos de dominação masculina. Para ilustrar como a violência faz parte do cotidiano de muitas mulheres e inibe sua ação por fatos experienciais ou pelo receio decorrente das situações vivenciadas por outras vítimas diretas de assédio sexual, realizou-se estudo de campo na cidade de Fortaleza. As informações coletadas corroboram dados de enquete de âmbito nacional. A presente pesquisa teve por fontes referencial bibliográfico, documentos e campo. Trata-se de investigação explanatória, com análise quali-quantitativa que utiliza de método hipotético-dedutivo. Apresenta como resultado um conceito de assédio sexual mais abrangente, bem como a confirmação de que tal prática faz parte do cotidiano das mulheres, condiciona sua conduta e afeta sua liberdade.

A oferta da educação diferenciada por sexo no Brasil: valorização da autonomia privada, do poder familiar e das especificidades de gênero

21 de fevereiro de 2025

Este artigo objetiva analisar o exercício da autonomia privada por meio da existência e difusão do modelo educacional de escolas diferenciadas por gênero no Brasil. A autonomia privada é entendida como a autoridade regulamentar da pessoa, exercida em diversos campos. O poder familiar é a tradução dessa autonomia no âmbito familiar. De modo particular os pais têm autonomia para escolher a modalidade educativa que reputem mais adequada à prole. A Constituição do Brasil determina que o Estado garanta a oferta de educação formal fundamentada no pluralismo. A modalidade de ensino diferenciado por sexo mostra-se como apropriada para melhor desenvolvimento de potencialidades humanas associadas à diferença de gênero. A despeito disso, no Brasil são incipientes a normatividade e a oferta de escolas singularizadas por sexo. Nesse sentido, por meio de metodologia analítica e crítica, com fundamento central no exercício da autonomia privada com base no poder familiar, pondera-se a atuação estatal no referido contexto.

Os Pleitos pela Zeis e pelo Tombamento da Vila Vicentina, em Fortaleza-CE: Satisfação do Direito à Cidade

21 de fevereiro de 2025

O direito à cidade é direito fundamental constituído por outros direitos e relaciona-se com o direito à moradia, sendo meio para consecução deste, enquanto este, em sentido reflexo, é necessário para a obtenção daquele. No contexto ora tratado, os pleitos pelo reconhecimento da Vila Vicentina como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e por seu tombamento, em Fortaleza, constituem-se em meios para satisfação do direito à moradia e, por conseguinte, à cidade. A problemática se refere à indagação se o reconhecimento da Vila Vicentina como integrante de ZEIS ou seu tombamento são meios para a satisfação do direito à cidade de seus residentes, e o objetivo geral é analisar se a satisfação do pleito do reconhecimento da Vila Vicentina como ZEIS ou de seu tombamento podem configurar meios hábeis para a satisfação do direito à cidade de seus residentes. A pesquisa é bibliográfica e documental.

O Direito do Doador de Material Genético de ter Reconhecida a Filiação Biológica, à Luz do Provimento no 52 da Corregedoria Nacional de Justiça

21 de fevereiro de 2025

Este artigo tem o escopo de verificar a possibilidade jurídica de o doador de material genético ter reconhecida a filiação biológica, a partir do Provimento no 52 da Corregedoria Nacional de Justiça, que vedou o anonimato do doador de gametas femininos e masculinos no Brasil. A metodologia utilizada foi a in- vestigação do tipo documental-bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. A controvérsia gira em torno de uma aparente colisão entre os direitos fundamentais ao anonimato do doador de material genético e a identidade genética da pessoa concebida por reprodução humana assistida heteróloga.

O Limite da Autonomia em Face do Direito à Vida e a Recusa a Tratamento Médico em Casos de Doenças Crônicas

21 de fevereiro de 2025

O presente artigo trata da análise do conflito entre o direito à vida e o respeito à autonomia da pessoa no que concerne à possibilidade de se submeter ou não a um tratamento de saúde que garante a continuidade da vida. Para tanto, utilizou-se o caso de José Humberto Pires de Campos Filho como parâmetro do estudo, o qual se divide em três partes: a primeira busca apresentar o conceito de autonomia privada, diferenciando-o do conceito de autonomia da vontade; a segunda aborda o direito à vida e sua relação com direito à saúde; por fim, a terceira parte refere-se à análise do caso concreto e da possibilidade de limitação da autonomia da pessoa em razão do respeito ao direito à vida. A metodologia de pesquisa é qualitativa, do tipo bibliográfico e documental. A pesquisa é descritiva e exploratória, pois objetiva aprimorar as ideias por meio de informações sobre o tema em tela.

2018 – Revista -Direito Internacional Autonomia Igreja Católica

21 de fevereiro de 2025

O presente trabalho visa analisar a autonomia institucional da Igreja Católica em face do Estado por eventuais ilícitos canônicos. Para tanto, a pesquisa, de caráter qualitativo e que tem por fato motivador a restrição da liberdade do Bispo diocesano de Formosa, diocese do interior de Goiás, foi realizada por meio de análise documental, com fulcro na doutrina acerca da soberania da Santa Sé, no Direito Canônico e no tratado internacional cele- brado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé. Analisa-se, inicial- mente, o histórico do ordenamento jurídico interna corporis da Igreja Católica, bem como a autonomia institucional dessa frente ao Estado Brasileiro à luz do Decreto n. 7.107/2010 (Acordo Brasil-Santa Sé). As normas pertinentes à gestão patrimonial são apresentadas em seguida, com destaque para os pa- râmetros de atuação impostos pela legislação canônica aos administradores eclesiásticos. Finalmente, estabelecem-se os limites de atuação do Estado diante do cometimento de delitos canônicos e identifica-se a possibilida- de de ingerência estatal ocorrida na diocese de Formosa, materializada na ofensa ao Acordo Brasil-Santa Sé, tratado internacional internalizado no or- denamento jurídico pátrio, e, também, na agressão aos direitos e garantias individuais do Bispo desta diocese. Conclui-se que, não obstante os diversos instrumentos normativos e os esforços por uma plena vivência das finalida- des comuns, o Estado continua intervindo na soberania da Igreja Católica no Brasil e de suas entidades.

Título de posição e título de exercício de poderes jurídicos: uma reflexão a partir do conceito delegitimidade no Código Civil de 2002

21 de fevereiro de 2025

O estudo apresenta o conceito de legitimidade no Código Civil de 2002, como um quarto requisito de validade que, apesar de não integrar expressamente o art. 104 do CC/2002, esteve na mente dos autores do Código e se encontra presente na Parte Especial. O conceito se presta para o controle de poderes gerados por cada posição jurídica, que devem ser especialmente orientados segundo princípios éticos. De modo especial o conceito de legitimidade também serve para explicar o fundamento da distinção entre a causa de uma posição jurídica e a causa que permite movimentar os poderes dados pelo título. O trabalho se apoia na doutrina de civilistas de acordo com a Teoria Geral do Direito Privado, como Antonio Junqueira de Azevedo, Torquato Castro, Giuseppe Lumia e Donaldo Armelin. O tema desenvolvido permanece aberto para evoluções.

Antonio Jorge Pereira Júnior: Contra acensura seletiva dos provedores

21 de fevereiro de 2025

O Marco Civil da Internet, Lei 12.965, de 2014, estabelece como primeiro princípio do uso da internet no Brasil “a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. O art. 18 garante que o provedor de conexão à internet não seráresponsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, salvo, segundo o art. 19, se depois de ordem judicial se negar a retirar conteúdo apontando como infringente. Portanto, de rigor, não cabe aos provedores bloquear conteúdos, especialmente opinativos, sob alegação de estarem se protegendo de eventuais ações judiciais, sendo que somente o Judiciário tem competência para determinar qual conteúdo deve ser retirado.

A solidariedade constitucional na previsão do Conselho Tutelar: harmonia de competências entre Estado, sociedade civil e entidades

21 de fevereiro de 2025

O artigo apresenta o princípio da solidariedade como derivado do ideal de fraternidade da Revolução Francesa, aplicado em especial a partir das constituições concebidas sob o Estado do Bem-Estar Social. A Constituição do Brasil de 1988, ao definir como objetivo da República construir uma sociedade justa, livre e solidária, necessita atualizar o princípio da solidariedade, mediante subsídios estatais e cooperação, para tal atingir resultado. Necessita-se reconhecer e respeitar as competências dos atores sociais que, em paralelo, trabalharão com o Estado na consecução dos fins maiores da República. O estudo recorda as competências formais dos entes estatais e defende que tais não podem sobrepor-se às competências naturais dos entes sociais, de modo a se comporem harmonicamente. Por fim, apresenta a dinâmica de interação e harmonização das competências naturais e estatais na disciplina do Conselho Tutelar, órgão diferenciado, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, principal responsável pelo gerenciamento dos direitos desse público.

Prudência e Razoabilidade no Conhecimento dos Direitos Naturais. A Proposta de Javier Hervada

21 de fevereiro de 2025

Uma questão central da ciência jurídica a respeito da qual muitos juristas e filósofos do Direito se debruçaram e continuam enfrentando consiste na relação entre o ordenamento jurídico e a moral. Debate-se bastante acerca da relação de um elemento com o outro, de forma que há posições diversas, as quais defendem desde a dependência necessária até uma completa indiferença. Fala-se, inclusive, na possibilidade de analisar o fenômeno jurídico de uma forma centrada tão somente no ordenamento e em sua sistemática específica, afastando qualquer influência denominada externa, ou seja, que não esteja contida naquele sistema normativo. De outro lado, há quem se posicione no sentido de que a lei convencionada não basta para definir o que é direito, de forma que a resposta para tal investigação deve pressupor elementos que não estão ali expressos.