Argumenta Journal Law – 2018 – Abordagem antropológica Afetividade no Direito de Família Antônio J e Mariane Norões

16 de abril de 2024

Este artigo analisa a exposição da afetividade no Direito de Família, por meio do uso do diálogo socrático em sala de aula, combinado com três partes da prudência clássica: a inteligência, a sagacidade e a prevenção. A afetividade foi alçada a um dos principais temas em Direito de Família Contemporâneo. A sua origem é antropológica. Todavia, alguns autores do Direito ignoram essa dimensão, tratando-a como “princípio”. A metodologia utilizada é do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa.

Conclui-se que a afetividade pertence ao mundo do ser. O Direito lida apenas com os seus efeitos exteriorizados nas relações jurídicas. Este artigo analisa a exposição da afetividade no Direito de Família, por meio do uso do diálogo socrático em sala de aula, combinado com três partes da prudência clássica: a inteligência, a sagacidade e a prevenção. A afetividade foi alçada a um dos principais temas em Direito de Família Contemporâneo. A sua origem é antropológica. Todavia, alguns autores do Direito ignoram essa dimensão, tratando-a como “princípio”. A metodologia utilizada é do tipo documental-bibliográfico, com pesquisa pura de abordagem qualitativa. Conclui-se que a afetividade pertence ao mundo do ser. O Direito lida apenas com os seus efeitos exteriorizados nas relações jurídicas.

(4AF-2010) – Violence & Family – Turquia – 2012

12 de abril de 2024

Violence towards the family can take place in several forms, whether through the attitudes of one of its members or through the verbal, phys-ical or moral actions of others. The programs and advertising aired on television can also be a cause of moral violence to children and families. This occurs whenever television programs induce children to behave in ways that are harmful to their welfare and healthy development. In this case the victims of the violence are children, their families and the society they are part of, where the effects will ultimately reach.

The re-sult of TV programming on the personality of children and adolescents is undeniable, increasing in direct proportion to the amount of time they are exposed. This study is devoted to analyzing the rights children have to ethical development in relation to open commercial TV in Brazil, the effects of programs on their moral education, the negative impacts gen-erated when television does not observe such rights, and finally, some of the recorded effects of the violent content itself.

A CO – Regulação da Família – CONPEDI 2013

25 de setembro de 2023

O Estado é a instituição melhor estruturada pela sociedade civil para organizar a vida social e para proteger os seres humanos.

A família é a unidade básica da sociedade (célula-mãe) e, portanto, credora do melhor tratamento político e jurídico. O Estado tem um dever para com a sociedade civil de regular a família, a fim de assegurar-lhe uma proteção especial. Isso se traduz, necessariamente, mediante leis e implementação de políticas públicas.

Nestas atividades, o Estado pode, eventualmente, abusar da sua posição, usando de seu poder de forma contrária ao melhor interesse da família. Para evitar efeitos negativos da intervenção do Estado, é muito conveniente definir a competência de cada um dos círculos sociais em torno da família, e estabelecer critérios capazes de orientar a ação harmoniosa deles de modo a se garantir o melhor à família. O artigo propõe a divisão de competências entre os círculos sociais, apoiado em conceitos da ciência do Direito Constitucional, e também sugere a observância dos princípios de ordem social na atualização de tais. A combinação do binômio competência/princípios de ordem social acabará por favorecer o melhor resultado em ação conjunta de todos os entes sociais para com a família. No artigo, esta técnica é aplicada ao caso brasileiro.