Mês: abril 2024
Congresso Internacional da Lusofonia – GT6 – O princípio do melhor interesse da criança como recurso

Estado e família englobam conflitos que delimitam de um lado o poder de intervenção estatal e de outro a pretensão de autonomia da unidade familiar. A questão abrange o livre exercício do poder familiar, que em muitas circunstâncias se submete ao controle de políticas públicas de proteção à infância. Afinal, em que termos, em que extensão e sob quais fundamentos é possível o Estado interferir na autonomia familiar para garantir direitos subjetivos da criança? O presente trabalho aborda o tema sob a perspectiva do princípio do melhor interesse da criança, que constitui um instrumento hermenêutico usualmente empregado pelos tribunais brasileiros para dirimir as lides que desafiam a autonomia das famílias.
Chronicle – january edition 2019

Tengo el doble honor de suceder a Avril Calder como editor jefe de la Crónica y de poder cola- borar con Marta Pascual, nuestra nueva presi- denta de la AIMJF, en este trabajo de profundi- zar abordajes y estudios sobre derechos de la niñez y el Sistema de Justicia. Debo decir igualmente que es un doble reto: mantener la calidad y excelencia del trabajo de Avril e incorporar a la Crónica el dinamismo y visión de Marta. Aunque con un corto espacio tiempo en organización del nuevo consejo editorial y de esta edición, esperamos poder presentar un trabajo que refleje la continuidad pero también la apertura a nuevas maneras de interacción de la Crónica con las distintas actividades de la Asociación y, especialmente, de una manera lo más cercana posible de sus miembros.
Children, Family and society as victimns of the Violence on TV – 2012 – Turkey – Antonio J

Violence towards the family can take place in several forms, whether through the attitudes of one of its members or through the verbal, physi- cal or moral actions of others. The programming and advertising aired on television can also be a cause of moral violence to children and families. This occurs whenever television programs Induce children to behave In ways that are harmful to their welfare and healthy development. In this case the victims of the violence are children, their families and the society they are part of, where the effects will ultimately reach. The re- sult of TV programming on the personality of children and adolescents is undeniable, increasing in direct proportion to the amount of time they are exposed.
RT – 2015 – Vedação Bebida para Criança e adolescente – Lei13.106

O artigo trata da tipificação como crime da venda e outras condutas de facilitação de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como do agravamento das penas respectivas, conforme operado pela Lei 13.106, de 17 de março de 2015, eludindo dúvidas interpretativas que pairavam em razão de dispositivos legais menos claros. Ao mesmo tempo, faz-se abordagem crítica das recentes mudanças, ao salientar a falta de melhor texto que pudesse permitir diferenciar situações que envolvem as condutas tipificadas e que, de rigor, não deveriam configurar crime, bem como chama a atenção à falta de um plano maior que integre políticas públicas preventivas que tratem de modo sistêmico da matéria, o que exige maior envolvimento da sociedade civil, sob risco de a exigência em matéria de punição não redundar em eficiência de alteração.
RFD – USP – 2007 – Dano moral causado por programação de TV tutela judicial – Antônio Jorge

O serviço público de radiodifusão audiovisual – a televisão – tem o dever legal de colaborar com a formação ética e social da população infanto-juvenil em todos os serviços que presta. Quando a televisão descumpre esse dever, recai em ilícito e produz danos que autorizam medidas judiciais. O artigo trata da lesão moral causada à criança e ao adolescente por programação de TV e de alguns modos de reação judicial em face do abuso da mídia televisiva no Brasil. Em tese defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, concluiu-se que as empresas de radiodifusão integram o sistema protetivo dos direitos da criança e do adolescente.
Relatório Propositivo UNIFOR-CNJ

O reconhecimento da criança como sujeito de direitos, bem como a certificação de sua condição peculiar de desenvolvimento e vulnerabilidade, deram destaque às questões relacionadas à proteção judicial da criança. O referido fenômeno jurídico tem como principal marco normativo a Constituição Federal de 1988, mais precisamente o seu art. 227. A Constituição consagra a Doutrina da Proteção Integral e Especial como orientação expressa que deve a ser observada pela família, pela sociedade e pelo estado. A doutrina subsiste como regra no trabalho de elaboração de legislação infraconstitucional e de políticas públicas, do mesmo modo que na atuação das autoridades nacionais em assuntos que envolvam a matéria.
RDF – USP – 2003 – Hierarquia entre gêneros de convivência na Constituição Federal Antônio Jorge

O trabalho apresenta uma hierarquia sócio-jurídica entre gêneros de convivência constantes da Constituição Federal, que pode ser deduzida a partir da interpretação sistemática dos arts. 226 e 227. demonstrar que um determinado gênero de convivência atende melhor aos interesses da criança e do adolescente ou da sociedade civil? A despeito de u m estudo sociológico e/ou psicológico, e de um a análise ideológica do que se entende por “melhor” pode-se cogitar da identificação de um a categoria de relacionamento teoricamente mais apta a atender a “condição peculiar de pessoa e m desenvolvimento”1, bem com o de satisfazer de modo mais adequado aos interesses da vida social (função social) de acordo com os dispositivos constitucionais.
Universitas Jus 2016 – Inviabilidade Principio Afetividade – Antônio J Oliveira Neto

O artigo trata da viabilidade do princípio da afetividade como é entendido por parte da doutrina e aplicada por parte do Poder Judiciário e propõe uma nova reconfiguração como princípio da solidariedade familiar. A partir de elementos da ciência hermenêutica, como princípios e regras, analisa a adequação e a configuração do chamado “princípio da afetividade” no Direito de Família. Sustenta uma forma mais adequada para aplicá-lo, em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Apresenta breve revisão sobre regras e princípios, nomeadamente nas teorias de Dworkin e Alexy, sob as críticas de Humberto Ávila e Lenio Streck. Sugere a aplicação do princípio, reconfigurado, e enfatiza a importância do respeito dos limites textuais, normas e padrões de referência.
RT – 2018 – Banco Social – Alimentar e Alimentos para Crianças

O presente trabalho trata da problemática vivenciada por quem necessita executar um crédito alimentar faltante pelo inadimplemento do alimentante judicialmente obrigado. O título, que é certo, líquido e exigível, muitas vezes não alcança a satisfação do crédito, colocando em risco a vida do menor credor, que concluiu a fase executória sem a percepção do mínimo necessário ao menos para a sua sobrevivência. Dessa feita, este trabalho propõe que o Estado, utilizando-se dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, crie um Banco Social Alimentar, para, atendendo à responsabilidade constitucional a si atribuída, retire a criança e o adolescente da situação de risco, efetuando o pagamento do montante buscado na execução.
RDTR – Com Kesia – Sucessão companheira

Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação previdenciária, que objetiva a autora concessão do benefício de pensão por morte decorrente do falecimento de Alcides Batista, sob o fundamento de que não houve comprovação da união estável entre a autora e o falecido. A demandante foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa, observando-se o fato de ser beneficiária da justiça gratuita. Em suas razões recursais, alega a autora que sua condição de dependente já foi reconhecida por este Tribunal por meio da decisão de fl., a qual restou anulada em sede de agravo, ante a necessidade de ingresso no presente feito da Sra. , na qualidade de litisconsorte, por já ser beneficiária da pensão por morte ora pleiteada, igualmente na qualidade de companheira.
RDPriv – 2018 – Adoção Intuito Personae Antonio J e Davi Carvalho

No presente trabalho discute-se a viabilidade jurídica da realização da adoção intuitu personae no Brasil, considerando o cenário legislativo vigente, o que é feito a partir da ponderação, assim dos argumentos favoráveis como desfavoráveis, apresentando-se, ao final, um posicionamento como fim de fomentar as discussões a seu respeito. A discussão é precedida pela análise de elementos fundamentais, como a própria definição de adoção, seus fundamentos normativos, o solidarismo e outros princípios inerentes ao tema, a exemplo da prioridade absoluta, do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. A pesquisa é eminentemente bibliográfica e se conclui com uma proposta de alteração legislativa.
RDFAS – 2018 – Deserdação entre pais e filhos por omissão cuidado – Antônio Jorge Ana Monica

Pretende o presente artigo analisar a possibilidade de deserdação decorrente do dever de cuidado nas relações paterno-filiais. Mesmo ciente que a herança é um direito fundamental, a Constituição Federal estabelece ainda o dever de cuidado nas relações entre pais e filhos, determinando-se um cuidado recíproco decorrente da solidariedade familiar. O Código Civil de 2002 lista os herdeiros necessários determinando que estes têm o direito de receber a legítima (metade de 24 todo o patrimônio deixado pelo de cujus). São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente, só podendo ser excluídos da herança nas hipóteses de indignidade e de deserdação.