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Sociedades empresárias entrecônjuges e o princípio da autonomiaprivada: um estudo comparado Brasil – Argentina
O artigo tem o escopo de analisar as sociedades empresárias entre cônjuges, com o objetivo de discutir a restrição contida no art. 977 do Código Civil brasileiro, que veda a constituição de socie- dade entre cônjuges casados nos regimes da comunhão universal e da separação obrigatória de bens. A hipótese é de que essa restrição fere a autonomia privada e a principiologia do direito empresarial, mormente os princípios da função social da empresa, da livre iniciativa e do trabalho. Faz-se um breve panorama das sociedades entre cônjuges, no direito argentino, tendo em vista que a constituição de sociedades familiares não é uma realidade só brasileira. Verifica-se, no entanto, que a Lei das Sociedades Comerciais do Direito argentino não se ocupa de nenhuma restrição semelhante à da lei brasileira. Dentro dessa linha de argumentação, a presente pesquisa é bibliográfica, exploratória e interpretativa. Como problemática de investigação, indaga-se se a vedação contida no art. 977 do CCB é juridicamente aceitável. Nesse contexto, o estudo visa a contribuir para a discussão da alteração do art. 977 do Código Civil brasileiro.