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RT – 2015 – Vedação Bebida para Criança e adolescente – Lei13.106

O artigo trata da tipificação como crime da venda e outras condutas de facilitação de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como do agravamento das penas respectivas, conforme operado pela Lei 13.106, de 17 de março de 2015, eludindo dúvidas interpretativas que pairavam em razão de dispositivos legais menos claros. Ao mesmo tempo, faz-se abordagem crítica das recentes mudanças, ao salientar a falta de melhor texto que pudesse permitir diferenciar situações que envolvem as condutas tipificadas e que, de rigor, não deveriam configurar crime, bem como chama a atenção à falta de um plano maior que integre políticas públicas preventivas que tratem de modo sistêmico da matéria, o que exige maior envolvimento da sociedade civil, sob risco de a exigência em matéria de punição não redundar em eficiência de alteração.