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Relatório Propositivo UNIFOR-CNJ

O reconhecimento da criança como sujeito de direitos, bem como a certificação de sua condição peculiar de desenvolvimento e vulnerabilidade, deram destaque às questões relacionadas à proteção judicial da criança. O referido fenômeno jurídico tem como principal marco normativo a Constituição Federal de 1988, mais precisamente o seu art. 227. A Constituição consagra a Doutrina da Proteção Integral e Especial como orientação expressa que deve a ser observada pela família, pela sociedade e pelo estado. A doutrina subsiste como regra no trabalho de elaboração de legislação infraconstitucional e de políticas públicas, do mesmo modo que na atuação das autoridades nacionais em assuntos que envolvam a matéria.