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RDFAS – 2018 – Subsidiariedade Trabalho Crianca Adolescente Brasil – Antônio Jorge e Juliana – Loiola

O presente artigo tem por desígnio tecer análise acerca do trabalho artístico infanto- juvenil e, em especial, apreciar a aplicação do princípio da subsidiariedade em prol das crianças e dos adolescentes nos casos dos artistas mirins. Ao considerar que há a proibição de qualquer trabalho para o indivíduo que possua menos de dezesseis anos, exceto se aprendiz a partir dos quatorze de acordo com a Constituição Federal (art. 7o, XXXIII, CF/88), o objetivo do presente estudo está em desenvolver crítica acerca dos possíveis aspectos e diferenças relacionadas ao trabalho do menor que envolva manifestação artística. A metodologia da pesquisa pode ser caracterizada como bibliográfica e documental.