Antonio Jorge Pereira Júnior: Dez desafios para o Direito de Família

Antonio Jorge Pereira Júnior: Dez desafios para o Direito de Família

20 de fevereiro de 2025

Ursula Basset, jurista argentina, apresentou os dez riscos atuais para o Direito de Família. Cada um dos tópicos que ela destacou vale uma reflexão que todos devemos fazer acerca da situação

 

Como contribuição ao processo de internacionalização do PPGD-Unifor, comentado há duas semanas, em 2023 apresentei trabalhos em 12 congressos internacionais, 11 deles em 10 universidades estrangeiras: Coimbra (2x), Porto, Vigo, Salamanca, Valência, Santiago, Wellington, Antuérpia, Buenos Aires e Puebla.

 

O último encontro científico, no México, encerrado no dia 17 de novembro, voltou-se aos desafios do Direito de Família. Foi promovido pela Academia Iberoamericana de Derecho de la Família y de la Persona (AIDFP), da qual sou membro-fundador, e a Universidade Anáhuac. A AIDFP nasceu em 2013, em Nova Iorque, por iniciativa de membros da International Academy for the Study of the Jurisprudence of the Family (IASJF). Enquanto a IASJF tem circunscrição global e o inglês como idioma, a AIDFP enlaça juristas de Portugal, Espanha e América Latina, tendo como línguas o espanhol e o português.

 

Ursula Basset, argentina, secretária geral da AIDFP, na palestra inaugural do congresso, para um auditório repleto, apresentou dez riscos atuais para o Direito de Família: 1- dogmatismo legal em detrimento das situações pessoais; 2-anonimazação ou categorização excessiva: a pessoa reduzida à ideia abstrata de como se lhe qualifica (vulnerável, idoso, incapaz etc.); 3 – individualismo exacerbado e desatenção à condição social da família; 4 – contratualismo subjetivista e desprezo pela ordem pública (interesse social); 5-adultização e desconsideração das crianças; 6-privatização ou apropriação da Justiça estatal pelos economicamente mais fortes; 7 – redução imprudente das situações a ‘instantâneos’ circunstanciais, em desprezo da dinâmica complexa das relações e vínculos familiares; 8 – complacência com injustiças geradas para atender desejos egóicos (caso da barriga de aluguel); 9 – vanguardismo, como ideologia que despreza boas heranças do passado; 10-vaidade, ambição e autoelogio de doutrinadores, autoridades e advogados que atuam na área, em detrimento do que realmente seria justo e adequado para a sustentabilidade harmônica das pessoas, famílias e da sociedade.

 

Observe e tente imaginar o que cada tópico pode trazer de reflexão. Voltarei a eles na próxima oportunidade.