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CONPEDI 2015 – 2 Solidariedade e Conselho Tutelar

16 de abril de 2024

O artigo apresenta o princípio da solidariedade como derivado do ideal de fraternidade da Revolução Francesa, aplicado em especial a partir das constituições concebidas sob o Estado do Bem-Estar Social.

A Constituição do Brasil de 1988, ao definir como objetivo da República construir uma sociedade justa, livre e solidária, necessita atualizar o princípio da solidariedade, mediante subsídios estatais e cooperação, para tal atingir resultado.

Necessita-se reconhecer e respeitar as competências dos atores sociais que, em paralelo, trabalharão com o Estado na consecução dos fins maiores da República. Necessita-se reconhecer e respeitar as competências dos atores sociais que, em paralelo, trabalharão com o Estado na consecução dos fins maiores da República. O estudo recorda as competências formais dos entes estatais e defende que tais não podem sobrepor-se às competências naturais dos entes sociais, de modo a se comporem harmonicamente. Por fim, apresenta a dinâmica de interação e harmonização das competências naturais e estatais na disciplina do Conselho Tutelar, órgão diferenciado, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, principal responsável pelo gerenciamento dos direitos desse público.