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A CO – Regulação da Família – CONPEDI 2013

O Estado é a instituição melhor estruturada pela sociedade civil para organizar a vida social e para proteger os seres humanos.
A família é a unidade básica da sociedade (célula-mãe) e, portanto, credora do melhor tratamento político e jurídico. O Estado tem um dever para com a sociedade civil de regular a família, a fim de assegurar-lhe uma proteção especial. Isso se traduz, necessariamente, mediante leis e implementação de políticas públicas.
Nestas atividades, o Estado pode, eventualmente, abusar da sua posição, usando de seu poder de forma contrária ao melhor interesse da família. Para evitar efeitos negativos da intervenção do Estado, é muito conveniente definir a competência de cada um dos círculos sociais em torno da família, e estabelecer critérios capazes de orientar a ação harmoniosa deles de modo a se garantir o melhor à família. O artigo propõe a divisão de competências entre os círculos sociais, apoiado em conceitos da ciência do Direito Constitucional, e também sugere a observância dos princípios de ordem social na atualização de tais. A combinação do binômio competência/princípios de ordem social acabará por favorecer o melhor resultado em ação conjunta de todos os entes sociais para com a família. No artigo, esta técnica é aplicada ao caso brasileiro.