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2018 – Revista -Direito Internacional Autonomia Igreja Católica

21 de fevereiro de 2025

O presente trabalho visa analisar a autonomia institucional da Igreja Católica em face do Estado por eventuais ilícitos canônicos. Para tanto, a pesquisa, de caráter qualitativo e que tem por fato motivador a restrição da liberdade do Bispo diocesano de Formosa, diocese do interior de Goiás, foi realizada por meio de análise documental, com fulcro na doutrina acerca da soberania da Santa Sé, no Direito Canônico e no tratado internacional cele- brado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé. Analisa-se, inicial- mente, o histórico do ordenamento jurídico interna corporis da Igreja Católica, bem como a autonomia institucional dessa frente ao Estado Brasileiro à luz do Decreto n. 7.107/2010 (Acordo Brasil-Santa Sé). As normas pertinentes à gestão patrimonial são apresentadas em seguida, com destaque para os pa- râmetros de atuação impostos pela legislação canônica aos administradores eclesiásticos. Finalmente, estabelecem-se os limites de atuação do Estado diante do cometimento de delitos canônicos e identifica-se a possibilida- de de ingerência estatal ocorrida na diocese de Formosa, materializada na ofensa ao Acordo Brasil-Santa Sé, tratado internacional internalizado no or- denamento jurídico pátrio, e, também, na agressão aos direitos e garantias individuais do Bispo desta diocese. Conclui-se que, não obstante os diversos instrumentos normativos e os esforços por uma plena vivência das finalida- des comuns, o Estado continua intervindo na soberania da Igreja Católica no Brasil e de suas entidades.