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Antonio Jorge Pereira Júnior: Contra acensura seletiva dos provedores
O Marco Civil da Internet, Lei 12.965, de 2014, estabelece como primeiro princípio do uso da internet no Brasil “a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. O art. 18 garante que o provedor de conexão à internet não seráresponsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, salvo, segundo o art. 19, se depois de ordem judicial se negar a retirar conteúdo apontando como infringente. Portanto, de rigor, não cabe aos provedores bloquear conteúdos, especialmente opinativos, sob alegação de estarem se protegendo de eventuais ações judiciais, sendo que somente o Judiciário tem competência para determinar qual conteúdo deve ser retirado.