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Educação nos Contextos Familiar, Escolar e Religioso

20 de fevereiro de 2025

O lar é o primeiro e principal espaço educativo. Sendo a família essencial para a vida humana, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assinalou que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (art. 226). Ali se afirma que cabe à família, à sociedade e ao Estado garantir, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente (art. 227). Estabelece-se, ainda, o dever de cuidado intergeracional: os pais devem cuidar dos filhos menores e os filhos maiores devem zelar pelos pais idosos (art. 229) (PEREIRA JÚNIOR, 2012).

 

Há diversas leis que seguem os dispositivos constitucionais e reconhecem a importância da família. De modo especial, isso significa assentir e qualificar os papéis de pai e mãe, primeiramente, e de quem ocupa, subsidiária ou substitutivamente, tais posições. Hierarquicamente, é de ordem socionatural que os genitores exerçam a missão de guardiães de sua prole. Não foi o Estado quem os fez pai e mãe, senão, antes, a situação da vida, em especial por conduta de ambos. Essa deve ser a lógica das competências, direitos e deveres educativos reconhecida pela lei. Convém que pai e mãe conheçam algo dessas leis para se sentirem fortalecidos na tarefa que devem desempenhar e possam exigir o devido respeito e o auxílio a que fazem jus, em face de quem lhes ameace no exercício de seus poderes.