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RDFAS – 2018 – Legitimidade e capacidade civil e autonomia do menor no Brasil – Antonio Jorge e Viviane Coitinho

O presente trabalho aborda a autonomia da criança e do adolescente e faz sua conexão com os institutos da capacidade de fato e legitimidade. Criança e adolescente têm capacidade de direito, mas não possuem plena capacidade de fato. A restrição tem a finalidade de protegê-los. No entanto, em razão da necessidade de prepará-los para a autonomia plena, é necessário que haja uma concessão paulatina do poder de praticar atos jurídicos por conta própria, sendo dever dos pais ou responsáveis auxiliar nessa tarefa. Hoje isso é regulado, de modo genérico, pela incapacidade. A legitimidade, por sua vez, também é instituto do plano da validade, no Direito, com possibilidade de ser modelador ad hoc da capacidade de fato.