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RFD – USP – 2007 – Dano moral causado por programação de TV tutela judicial – Antônio Jorge

O serviço público de radiodifusão audiovisual – a televisão – tem o dever legal de colaborar com a formação ética e social da população infanto-juvenil em todos os serviços que presta. Quando a televisão descumpre esse dever, recai em ilícito e produz danos que autorizam medidas judiciais. O artigo trata da lesão moral causada à criança e ao adolescente por programação de TV e de alguns modos de reação judicial em face do abuso da mídia televisiva no Brasil. Em tese defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, concluiu-se que as empresas de radiodifusão integram o sistema protetivo dos direitos da criança e do adolescente.