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RDF – USP – 2003 – Hierarquia entre gêneros de convivência na Constituição Federal Antônio Jorge

22 de abril de 2024

O trabalho apresenta uma hierarquia sócio-jurídica entre gêneros de convivência constantes da Constituição Federal, que pode ser deduzida a partir da interpretação sistemática dos arts. 226 e 227. demonstrar que um determinado gênero de convivência atende melhor aos interesses da criança e do adolescente ou da sociedade civil? A despeito de u m estudo sociológico e/ou psicológico, e de um a análise ideológica do que se entende por “melhor” pode-se cogitar da identificação de um a categoria de relacionamento teoricamente mais apta a atender a “condição peculiar de pessoa e m desenvolvimento”1, bem com o de satisfazer de modo mais adequado aos interesses da vida social (função social) de acordo com os dispositivos constitucionais.