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RDTR – Com Kesia – Sucessão companheira

Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação previdenciária, que objetiva a autora concessão do benefício de pensão por morte decorrente do falecimento de Alcides Batista, sob o fundamento de que não houve comprovação da união estável entre a autora e o falecido. A demandante foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa, observando-se o fato de ser beneficiária da justiça gratuita. Em suas razões recursais, alega a autora que sua condição de dependente já foi reconhecida por este Tribunal por meio da decisão de fl., a qual restou anulada em sede de agravo, ante a necessidade de ingresso no presente feito da Sra. , na qualidade de litisconsorte, por já ser beneficiária da pensão por morte ora pleiteada, igualmente na qualidade de companheira.