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RDFAS – 2018 – Deserdação entre pais e filhos por omissão cuidado – Antônio Jorge Ana Monica

21 de abril de 2024

Pretende o presente artigo analisar a possibilidade de deserdação decorrente do dever de cuidado nas relações paterno-filiais. Mesmo ciente que a herança é um direito fundamental, a Constituição Federal estabelece ainda o dever de cuidado nas relações entre pais e filhos, determinando-se um cuidado recíproco decorrente da solidariedade familiar. O Código Civil de 2002 lista os herdeiros necessários determinando que estes têm o direito de receber a legítima (metade de 24 todo o patrimônio deixado pelo de cujus). São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente, só podendo ser excluídos da herança nas hipóteses de indignidade e de deserdação.